TJAM indefere recurso da Diocese e exige reabertura do hospital Padre Colombo

O desembargador João de Jesus Abdala Simões indeferiu, na última segunda-feira (04), o recurso de agravo de instrumento interposto pela Diocese de Parintins contra a decisão dada pelo juiz de Direito Hercilio Tenório de Barros Filho no processo nº 0602378-72.2021.8.04.6300. O juiz intimou o hospital Padre Colombo a retomar imediatamente os atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Parintins., sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 200 mil pelo descumprimento.

No dia 30 de setembro, o Hospital Padre Colombo teve suas atividades voltadas ao público em geral paralisadas. A decisão partiu da Diocese de Parintins, organização responsável pela gerência da unidade.

A entidade alegou necessidade de formatação de novo convênio com o Município e incrementação de recurso aditivo para o convênio em vigência. Além disso, a instituição gerenciadora do hospital solicitou o adiantamento do repasse de teto MAC do Ministério da Saúde (pactuado com a Prefeitura) dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 sem ainda ter feito a produtividades dos referidos meses.

Com a decisão do comando do hospital Padre Colombo, os atendimentos de obstetrícia e pediatria foram paralisados na unidade. Em razão disso, a Prefeitura de Parintins realizou uma força tarefa para prestar atendimento médico nas especialidades no hospital Jofre Cohen a partir do dia 30 de setembro.

Devido à falta de comunicação da interrupção das atividades do hospital ao aos usuários do SUS por quebra de convênio num prazo mínimo de 120 dias, além dos prejuízos causados à saúde da população com o encerramento das atividades, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões, derrubou o pedido da Diocese de Parintins para a retirada da decisão que obriga a retomada de atendimentos à população em geral no hospital Padre Colombo.

A decisão do desembargador João Simões é baseada nas chamadas “cláusulas exorbitantes”. As cláusulas, comuns em contratos administrativos, destacam o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o poder privado.

você pode gostar também