Marina Pandolfo tem registro de candidatura deferido para as eleições 2020

O juiz eleitoral do município de Nhamundá (AM),  Marcelo Cruz de Oliveira, deferiu o registro de candidatura de Marina Pandolfo, para concorrer o cargo de prefeita sob o número 55, nas eleições municipais de 2020.

A decisão saiu nesta quinta-feira, 22, e em seu despacho, o magistrado, discorreu o seguinte:

Em manifestação, o Parquet opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro, condicionando-o à apresentação dos seguintes documentos: I) cópia da ata a que se refere o art. 8º; II) prova de filiação partidária; III) cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º; IV) certidão de quitação eleitoral;

Compulsando os autos, verifico que não houve a juntada dos documentos mencionados pelo
Ministério Público, todavia, a não apresentação de tais documentos não importa propriamente na inobservância da norma por parte da candidata. Em verdade, a suposta falta de documentação amolda-se ao art. 28 da
Resolução TSE n. 23.609/2019, que dispõe:
Art. 28. Os requisitos legais referentes à
filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça
Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos

comprobatórios pelos requerentes (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 11, III, V, VI e VII)
A disponibilidade desses dados, armazenados nos bancos de dados dos sistemas da Justiça.

Marina Pandolfo da coligação, UNIÃO PELO POVO DENHAMUNDÁ 55-PSD, tem a preferência do eleitorado e pode se tornar a primeira mulher a assumir o cargo no executivo naquele município.

Blog Ilha Tupinambarana

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