Portaria da Justiça de Parintins Disciplina Participação de Crianças e Adolescentes no Festival Folclórico

Lucas Couto Perreira, juiz de direito em exercício na 2° Vara da Comarca de Parintins, conforme Portaria n° 694 de 18 de março de 2022, disciplina a participação de crianças e adolescentes no 55° Festival Folclórico.

Confira…

1º) A presente Portaria determina medidas a serem adotadas, de maneira específica,uniforme e concreta, para crianças e adolescentes que desejarem participar do FestivalF olclórico de Parintins do ano de 2022, dos espetáculos, em ambiente interno ou externo, de agremiações de boi-bumbá que geralmente o antecedem e seus respectivos ensaios.

2º) Para efeito desta Portaria considera-se “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022” o espetáculo público que será realizado no “Bumbódromo” de Parintins nos dias 24, 25 e 26 de Junho do ano de 2022;

3º) Para efeito desta Portaria consideram-se “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno” aqueles que, sendo realizados em momento anterior ao “Festival
Folclórico de Parintins do ano de 2022” , contem ou possam contar com controle de
entrada, sejam pagos ou gratuitos, realizados ou promovidos pelas Associações Folclóricas
Boi-Bumbá Caprichoso e Boi-Bumbá Garantido, pela Prefeitura Municipal de Parintins, pelo Estado do Amazonas ou por outras pessoas privadas, desde que nestas venham se apresentar as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Boi-Bumbá Garantido;

4º) Para efeito desta Portaria consideram-se “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente externo” aqueles que, sendo realizados em momento anterior ao “Festival
Folclórico de Parintins do ano de 2022”, sejam patrocinados ou promovidos pelas
Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Boi-Bumbá Garantido, pela Prefeitura Municipal de Parintins ou pelo Estado do Amazonas, em bens públicos de uso comum, como ruas e avenidas, sem que possa haver controle de entrada;

5º) Para efeito desta Portaria consideram-se “ensaios” qualquer tipo de reunião, em
ambiente interno ou externo, destinada à preparação para o “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022” ou para os espetáculos, em ambiente interno ou externo, de agremiações de boi-bumbá;

6º) Para efeito desta Portaria, define-se como “apresentação” de criança ou adolescente em
espetáculo público a sua participação em encenação, coreografia, uso de imagem, voz ou qualquer outro recurso audiovisual, presencial ou remoto, bem como nos respectivos ensaios e em todas as atividades necessárias à produção e execução do evento.

7º) Para efeito desta Portaria consideram-se “pais” aqueles que figuram na certidão de
nascimento da criança ou do adolescente sob vínculo de filiação

8º) Para efeito desta Portaria consideram-se “responsáveis legais” aqueles que detém a
guarda, tutela ou curadoria concedida por ordem judicial, provisória ou definitiva, da
criança ou do adolescente.

9º) Para efeito desta Portaria considera-se “acompanhante” a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, expressamente autorizada, por declaração com firma reconhecida em tabelionato de notas, pelo pai, mãe ou responsável legal, podendo, inclusive, utilizar-se do formulário indicado no ANEXO I da presente Portaria;

10º) Necessitado a criança ou adolescente, residente em Parintins, de regularização da sua guarda, o responsável de fato deverá procurar a assistência de advogado particular ou se dirigir, com antecedência mínima de 10 dez dias do evento, à Defensoria Pública no horáriod as 14:00 às 16:00 horas, ou por meio do telefone (92) 984556153, munido de certidão den ascimento da criança ou adolescente e de comprovantes da situação de fato, parap reenchimento de formulário específico, destinado à peticionar a concessão cautelar dag uarda provisória.

§1º – O Conselho Tutelar de Parintins deverá emitir, no prazo de 02 dias, Relatório de
Visita Domiciliar à criança ou adolescente nos casos que lhe forem encaminhados pela
Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.

11) Protocolizado o requerimento de concessão de guarda provisória, com fundamento nesta Portaria, por advogado ou pela Defensoria Pública, o feito será distribuído a este Juízo, competente na forma do art. 148, parágrafo único, “a”, do ECA, devendo tramitar em fluxo próprio e emergencial, abrindo-se imediata vista ao Ministério Público, para emissão
de parecer, no prazo de 24 horas e, após, com ou sem manifestação, ser concluso ao
Magistrado para decisão, cuja cópia terá força de Termo de Guarda.

12) Na tramitação dos pedidos de guarda provisória cautelar indicados nos arts. 10º e 11º desta Portaria, a secretaria da 2ª Vara da Comarca de Parintins deverá apor o localizador e o agrupador “GUARDA FESTIVAL” no sistema PROJUDI.

13) Tendo em vista a dinâmica do festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada as “GALERAS” do Bumbódromo, no Festival
Folclórico de Parintins do ano de 2022, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis,
sendo que para fins de cumprimento do presente dispositivo, serão exigidos no momento de ingresso no estabelecimento, documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas.

14) Fica recomendado aos pais ou responsáveis dos menores de 06 (seis) anos, que estas crianças não ingressem, nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo não citadas no art. 13, no Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022 ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno ou externo, a fim de velar por sua saúde física e mental;

15) Determinar que todas as crianças menores de 14 (quatorze) anos incompletos que ingressem no Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022 ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamentea companhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, sejam formalmente identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais ou responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone de para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com fito de facilitar o encaminhamento da criança em eventual caso de perdad os seus pais ou responsável.

16) A entrada e permanência de adolescentes entre 14 anos completos e 18 anos de idade
incompletos, no “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022” ou nos demais
espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desacompanhados dos pais
ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável
legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, podendo utilizar-se do formulário indicado no ANEXO II desta Portaria.

17) A permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de
agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas), estará limitada ao horário das 00:00 horas, desde que no dia seguinte não seja dia letivo e às 22:00 quando o dia seguinte for letivo.

18) A permanência de adolescentes entre 14 anos e 18 anos incompletos, em “espetáculos
de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas), estará limitada ao horário das 03:00, desde que no dia seguinte não seja dia letivo e às 22:00 quando o diaseguinte for letivo.

19) proibir aos menores de 18 anos de idade o uso e objetos tais como facas, terçados,
canivetes, objetos perfurocortantes, ainda que estas façam parte das alegorias ou das
performances dos Grupos Folclóricos.
20) determinar a necessidade de prévia autorização judicial para que menores de 18 anos de idade façam uso de fogos de artifício (indoor ou outdoor) no “Festival Folclórico de
Parintins do ano de 2022”, nos “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente
interno” e nos “ensaios”, ainda que estas façam parte das alegorias ou das performances dos Grupos Folclóricos, devendo o pedido ser encaminhado a este Juízo, pela agremiação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do evento em que o artefato será utilizado,
contendo Laudo Técnico assinado por engenheiro de segurança registrado no CREA no qual deverá ser descrito o artefato, seu fabricante com CNPJ, o tipo de efeito produzido pelo artefato (estampido ou fogo de artifício), o respectivo potencial para provocar dano físico em caso de utilização indevida (art. 81, IV) do ECA.

21) o pedido referido no art. 15 ainda deverá conter a identificação completa da criança ou
adolescente que o utilizará, a autorização específica de seus pais ou responsável e a
descrição do momento do espetáculo em que o artefato será utilizado.

22) A utilização de fogos de estampido ou de artifício por menor de 18 anos sem a
autorização judicial descrita no art. 20 e 21, nos eventos ali descritos, poderá implicar na
abertura de procedimento administrativo para a apuração da infração administrativa descrita no art. 258-C do ECA e a respectiva imposição de multa de R$3.000,00 a R$10.000,00 e a interdição do estabelecimento comercial ou suspensão das atividades da agremiação até o
recolhimento da multa aplicada.

23) Considerando a idade escolar para o ingresso no ensino fundamental, proibir a
participação de menores de 06 (seis) anos de idade nas apresentações da Associações
Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Boi-Bumbá Garantido no “Festival Folclórico de
Parintins do ano de 2022”, nos “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente
interno” e nos “ensaios”. Parágrafo Único – O disposto no caput do artigo não se aplica a apresentações e ensaios de
boi bumbá mirim.

24) Asseverar a obrigatoriedade de acompanhamento por pelo menos um dos pais ou responsávellegal das crianças entre 06 (seis) anos completos de idade e menores que 10 (dez) anos de idade, para entrar, permanecer ou se apresentar no “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022”, nos espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo e nos “ensaios” , considerando a norma do art. 75, parágrafo único, do ECA, proibindo, contudo, a sua apresentação em “alegorias” ou “módulos alegóricos”. 25) as crianças maiores de 10 (dez) anos e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos de idade, somente poderão se a apresentar no “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022”, nos “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno” e participar dos “ensaios”, devidamente autorizadas por seus representantes legais e acompanhados de
uma pessoa maior responsável presente no evento, mediante autorização judicial, de que
trata o item seguinte.

26) determinar a obrigatoriedade de que as crianças e adolescentes referidos no artigo
anterior (entre 10 a 16 anos) que se apresentem no “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022”, nos “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno”, nos “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente externo” ou participem dos “ensaios” estejam devidamente identificados, mediante uso de crachás ou pulseiras personalizados, a serem produzidos por cada associação, contendo nome, filiação, idade, número de contato dos pais ou responsável, nome do maior responsável presente no evento,
e visto judicial.

27) Os crachás ou pulseiras deverão ser remetidos, impreterivelmente, a este Juízo, com o fito de conceder o visto, até 05 (cinco) dias anteriores ao evento, seja este o “Festival
Folclórico de Parintins do ano de 2022”, os “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno ou externo” ou os “ensaios”, acompanhados de relação nominal das crianças e adolescentes, as respectivas autorizações dos pais ou do responsável legal e descrição do evento (data, horário e local), bem como da forma de participação da criança ou adolescente nele, sob pena de pagamento de multa de 03 a 20 salários mínimos e fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 258 do ECA.

28) incidirá no crime previsto no art. 243 do ECA quem vender, fornecer, servir, ministrar
ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, sendo que o estabelecimento em que tal situação se
verificar estará sujeito à multa e à interdição previstas no art. 258-C do ECA.

29) aos infratores das normas estabelecidas nesta portaria, inclusive aos pais e responsáveis, pela falta de vigilância sobre a criança e adolescente, serão aplicadas as sanções previstas na legislação especial. os que criarem embaraços à execução das presentes disposições deverão ser apresentadas à autoridades competentes para as providencias cabíveis, na forma
da Lei (art. 329, 330, 331 do Código Penal Brasileiro).

30) durante o “Festival Folclórico de Parintins do ano de 2022”, os “espetáculos de
agremiações de boi-bumbá em ambiente interno ou externo” e os “ensaios”, as autoridades Judiciárias de Parintins, os membros do Ministério Público de Parintins, da Defensoria Pública de Parintins, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar desta Comarca fiscalizarão o cumprimento das normas contidas nesta Portaria, podendo, inclusive, lavrar
autos de infração nos termos do art. 194 do ECA (modelo ANEXO III), assegurando-lhes o
livre ingresso em QUALQUER DEPENDÊNCIA DO BUMBÓDROMO, DOS CURRAIS
DOS BUMBÁS, DE QUALQUER LOCAL DE ESPETÁCULO EM AMBIENTE
INTERNO ou mesmo de VEÍCULO DESTINADO A APRESENTAÇÃO DE
ESPETÁCULO EM AMBIENTE EXTERNO, inclusive nos camarotes privativos e
congêneres, mediante apresentação de identificação.

31) impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ourepresentante do Ministério Público no exercício de função prevista em Lei, constitui crime tipificado no artigo 236 do ECA, com a pena de detenção de seis meses a dois anos.

32) determinar que os casos excepcionais aos termos desta portaria sejam apreciadosm ediante procedimento administrativo próprio, a ser ajuizado na vara da infância ej uventude cível, durante o expediente forense normal.

33) O descumprimento de obrigação constante desta Portaria, destinada a disciplinar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos desta Comarca e seus ensaios, acarretará em abertura de procedimento administrativo para apuração das infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258 ou 258-C do ECA, conforme o caso, confira-se: Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o
recolhimento da multa aplicada.

34) O Juízo da Infância e Juventude desta Comarca, o Ministério Público e a Secretaria de Assistência Social de Parintins envidarão esforços para da publicidade a presente Portaria, inclusive para conhecimento de demais Municípios e Estados da Federação.
Esta Portaria possui validade a partir de sua publicação até ulterior deliberação.
Publique-se. Comunique-se e Cumpra-se. Dê-se ampla divulgação da presente Portaria,
afixando-a nos currais dos boi bumbás, nas escolas municipais e estaduais, no
Bumbódromo de Parintins, no mural do Fórum de Justiça de Parintins e, inclusive,
remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à
Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas,
Procuradoria do Município de Parintins, a Secretaria de Ação Social de Parintins, Secretaria de Educação de Parintins, a Coordenadoria Regional de Educação, Ministério Público de Parintins, a Corregedoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, Polo da Defensoria Pública de Parintins, ao Conselho Tutelar de Parintins, Comissariado de Menores de Parintins, Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado do Amazonas,

Delegacia de Polícia Civil de Parintins (3ª DIP), Batalhão da Polícia Militar de Parintins,
Juízos da Infância e Juventude e Secretarias de Ação Social dos municípios de Juruti-PA,
Terra Santa-PA, Faro-PA, Santarém-PA, Óbidos-PA,A, Maués-AM, Boa Vista do Ramos-
AM, Barreirinha-AM, Itacoatiara-AM, Manaus-AM, Nhamundá-AM, Urucará-AM, São Sebastião do Uatumã-AM, bem como às rádios e demais veículos de comunicação locais e estaduais, bem como a hotéis, restaurantes e bares da cidade de Parintins e Zona Rural.

Parintins, 29 de março de 2022.
LUCAS COUTO BEZERRA
Juiz de Direito

 

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