Barcos e navios podem transportar passageiros com a metade da lotação. Foto: Daniel Sicsú
Através do Decreto Municipal Nº 066/2021-PGMP, a Prefeitura de Parintins altera o limite de passageiros em viagens fluviais.
No decreto fica estabelecido que barcos e navios podem transportar passageiros com a metade da lotação, enquanto lanchas rápidas estão autorizadas a viajar com a capacidade total de passageiros.
Também fica estabelecido que os passageiros não precisam solicitar autorização expedida pela Vigilância em Saúde ou Representação de Parintins em Manaus.
O novo decreto objetiva resguardar o interesse da coletividade e prevenir o contágio do novo coronavírus. A determinação tem embasamento no Decreto Estadual Nº 43.522 e na Portaria Nº 010/2021 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).
Os documentos tratam sobre a permissão de transporte intermunicipal de cargas e passageiros no Estado do Amazonas.
SECOM